Plano de saúde pode negar cirurgia de afirmação de gênero? O que diz a Justiça brasileira.
- Gustavo Pedrotti Gritti
- 28 de jun.
- 3 min de leitura
No Dia do Orgulho LGBTQIA+, é importante lembrar que o debate sobre identidade de gênero também passa pelo direito à saúde. Embora o reconhecimento da identidade de pessoas trans tenha avançado significativamente no Brasil, ainda são frequentes as negativas de cobertura de procedimentos relacionados à afirmação de gênero pelos planos de saúde.
Essas recusas costumam ser justificadas sob o argumento de que se tratariam de cirurgias com finalidade meramente estética. No entanto, essa compreensão não encontra respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores quando há indicação médica para a realização do procedimento.
O direito à identidade de gênero e sua relação com o direito à saúde
A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e assegura a inviolabilidade da liberdade, da igualdade e da personalidade. A identidade de gênero insere-se nesse contexto como manifestação da autonomia individual e do livre desenvolvimento da personalidade.
Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.275, ocasião em que a Corte reconheceu que a identidade de gênero constitui direito fundamental decorrente da dignidade da pessoa humana e do direito à autodeterminação. Embora o julgamento tenha tratado especificamente da alteração do prenome e do gênero no registro civil, seus fundamentos irradiam efeitos para diversas relações jurídicas, inclusive aquelas estabelecidas entre consumidores e planos de saúde.
Em outras palavras, a proteção constitucional da identidade de gênero também deve orientar a interpretação dos contratos privados, impedindo práticas discriminatórias e assegurando que pessoas trans tenham acesso aos cuidados de saúde de que necessitam em igualdade de condições.
As cirurgias de afirmação de gênero são procedimentos meramente estéticos?
Essa talvez seja a principal dúvida de quem enfrenta uma negativa de cobertura.
Do ponto de vista jurídico, a resposta depende da finalidade do procedimento. Quando existe indicação médica para a realização da cirurgia como parte da assistência à saúde da pessoa trans, não se trata de um procedimento meramente estético.
Foi justamente esse o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que os planos de saúde não podem recusar tratamentos relacionados à redesignação sexual ou reafirmação de gênero quando prescritos por profissional habilitado para a assistência à pessoa trans. Nesses casos, a finalidade do procedimento é terapêutica, razão pela qual a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva.
É importante destacar que isso não significa afirmar que ser uma pessoa trans constitui uma doença. A identidade de gênero, por si só, não configura enfermidade. O que a jurisprudência reconhece é que determinadas pessoas podem necessitar de acompanhamento multiprofissional e de procedimentos específicos para garantir seu bem-estar físico e psíquico, cabendo ao sistema de saúde, seja público, seja suplementar, assegurar esse acesso quando presentes os requisitos clínicos.
O que fazer diante de uma negativa do plano de saúde?
Cada situação deve ser analisada individualmente, mas a simples alegação de que a cirurgia possui caráter estético nem sempre é suficiente para justificar a recusa.
Em muitos casos, é recomendável reunir toda a documentação médica disponível, solicitar que a operadora formalize a negativa por escrito e buscar orientação jurídica para verificar a legalidade da decisão.
Dependendo das circunstâncias, é possível discutir judicialmente a cobertura do procedimento, especialmente quando houver prescrição médica fundamentada e demonstração de sua necessidade.
Considerações finais
O Dia do Orgulho LGBTQIA+ é uma oportunidade para refletirmos sobre igualdade, dignidade e cidadania. No campo do Direito da Saúde, esses valores também se traduzem na garantia de que pessoas trans possam exercer seus direitos sem sofrer discriminações incompatíveis com a Constituição.
O reconhecimento da identidade de gênero pelo Supremo Tribunal Federal e a orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca da cobertura de procedimentos de afirmação de gênero representam importantes avanços na concretização do direito à saúde. Mais do que discutir contratos ou cláusulas de planos de saúde, essas decisões reafirmam que a proteção jurídica deve acompanhar a realidade das pessoas e promover o respeito à sua dignidade.
Se você recebeu uma negativa de cobertura para um procedimento relacionado à afirmação de gênero, procure orientação jurídica especializada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas à luz da legislação, da documentação médica e da jurisprudência aplicável.
Gustavo Pedrotti Gritti OAB/RS 135.533


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