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Spravato: o que é, quando é indicado e o que a Justiça tem decidido sobre a cobertura pelo plano de saúde

  • Foto do escritor: Gustavo Pedrotti Gritti
    Gustavo Pedrotti Gritti
  • 1 de jul.
  • 3 min de leitura

Nos últimos anos, um medicamento passou a ocupar um espaço cada vez maior tanto nos consultórios de psiquiatria quanto nos tribunais: o Spravato®. Neste artigo, explico o que é o tratamento, por que ele é diferente dos antidepressivos tradicionais e como a Justiça do Rio Grande do Sul tem decidido quando o plano de saúde nega a cobertura.


O que é o Spravato


Spravato é o nome comercial do cloridrato de escetamina em spray nasal — aprovado pela Anvisa em novembro de 2020 para o tratamento de adultos com depressão resistente ao tratamento, e indicado também para a redução rápida de sintomas em quadros com ideação ou comportamento suicida agudo.


A grande diferença está no mecanismo de ação. Os antidepressivos tradicionais — inibidores seletivos de serotonina, de noradrenalina ou combinações — atuam por vias monoaminérgicas do cérebro. A escetamina age por uma via completamente diferente, a glutamatérgica. Na prática, isso significa duas coisas: ela costuma funcionar mesmo quando as vias tradicionais já foram tentadas sem sucesso, e o efeito aparece muito mais rápido — entre 24 e 48 horas, contra semanas dos antidepressivos convencionais.


Quando é indicado


O Spravato não é tratamento de primeira linha; isto é, ele não vai ser prescrito pelo psiquiatra como primeira medicação na tentativa de combater a depressão. Na realidade, ele entra em cena depois de um percurso terapêutico específico, que a psiquiatria chama de depressão resistente ao tratamento: quando o paciente não obtém resposta satisfatória após pelo menos dois esquemas de antidepressivos de classes farmacológicas diferentes.


Esse percurso, em geral, envolve:


  • Antidepressivos de primeira linha (como sertralina, escitalopram ou fluoxetina);

  • Progressão para outras classes quando os primeiros não funcionam;

  • Estratégias de potencialização — associação com antipsicóticos de segunda e terceira gerações, lítio ou outros adjuvantes — quando a simples troca de classe também não resolve.

É só depois desse caminho, e principalmente diante de ideação suicida ativa ou risco iminente, que o Spravato se torna a opção clinicamente mais adequada, exatamente por agir em horas, não semanas.


Os diferenciais


  • Velocidade: alívio perceptível em 24 a 48 horas, decisivo quando há risco à vida.

  • Mecanismo distinto: age por uma via diferente da serotoninérgica/noradrenérgica, o que explica por que costuma ser eficaz mesmo após o insucesso de vários antidepressivos.

  • Aplicação supervisionada: diferente de um comprimido tomado em casa, o Spravato é administrado em ambiente clínico ou hospitalar, sob supervisão médica — um detalhe que, juridicamente, faz bastante diferença, como explico abaixo.

  • Respaldo regulatório: registrado na Anvisa desde 2020 e, mais recentemente, aprovado pelo FDA americano como monoterapia para depressão resistente ao tratamento.

Por que os planos negam e por que isso costuma ser abusivo

Apesar desse respaldo científico e regulatório, negativas de cobertura são frequentes. Os dois argumentos mais comuns são sempre os mesmos: o medicamento não constaria no rol de procedimentos da ANS, ou o paciente ainda estaria em período de carência contratual. Nenhum dos dois tem se sustentado sozinho no TJRS.

Sobre o rol da ANS: desde a Lei nº 14.454/2022, o rol deixou de ser uma lista fechada. Havendo comprovação de eficácia, que o próprio registro na Anvisa já supre, ou recomendação de órgão de renome internacional, a cobertura é devida mesmo fora do rol. O TJRS tem aplicado esse entendimento especificamente a casos de Spravato, reforçando que não cabe à operadora, e muito menos a um parecer técnico genérico, sobrepor-se à indicação do médico que acompanha o paciente.


Sobre a carência contratual: a Lei nº 9.656/98 limita a 24 horas o prazo de carência oponível em situações de urgência e emergência. Um quadro de depressão resistente com ideação suicida ativa se enquadra nessas hipóteses — o que afasta a carência independentemente do prazo contratual ainda não cumprido.

Em ambos os cenários, a lógica é a mesma: o plano pode definir quais doenças cobre, mas não pode escolher qual tratamento o médico deve prescrever para elas.


O que tenho visto na prática


Atuando nessa área, tenho acompanhado casos em que a negativa foi revertida judicialmente, com decisões do TJRS determinando o fornecimento do Spravato em caráter de urgência — em alguns casos, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio judicial de valores em caso de descumprimento. O padrão se repete: havendo indicação médica fundamentada e risco à saúde ou à vida do paciente, a negativa baseada apenas no rol da ANS ou na carência contratual não resiste ao escrutínio do Judiciário.


Se você recebeu uma negativa


Guarde a recusa por escrito, reúna o relatório médico detalhado, com o histórico de tratamentos já tentados, e busque orientação jurídica o quanto antes. Em casos de urgência, a resposta da Justiça costuma acompanhar a gravidade do quadro clínico.


Se você ou alguém da sua família está passando por isso, fico à disposição para conversar sobre o seu caso.


Gustavo Pedrotti Gritti

OAB/RS 135.533

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